O Lucro Arbitrado é um método usado para calcular o Imposto de Renda quando uma empresa não consegue determinar seu lucro real ou presumido devido à falta de documentação contábil adequada. Esse regime pode ser iniciado pela Receita Federal ou solicitado pela própria empresa.
O arbitramento ocorre principalmente quando há ausência de escrituração fiscal, falta de elaboração de demonstrações financeiras, extravio de documentos contábeis essenciais para a apuração do lucro, ou quando há suspeitas de fraudes ou erros graves na contabilidade. Nestes casos, a Receita Federal determina o lucro tributável baseando-se em critérios definidos pela legislação tributária, muitas vezes aplicando um percentual sobre a receita bruta da empresa, que pode ser até 20% superior ao lucro real ou presumido.
A decisão de arbitramento do lucro é discricionária e depende de uma análise detalhada da Receita Federal durante processos de fiscalização, que incluem a verificação dos livros contábeis e outros documentos fiscais da empresa. Embora possa resultar em uma base de cálculo de imposto de renda mais alta, a empresa ainda precisa cumprir todas as obrigações acessórias fiscais. Ela também tem o direito de contestar a decisão apresentando documentos que comprovem o lucro real ou contestando eventuais irregularidades identificadas.
Portanto, é crucial para as empresas manter uma contabilidade rigorosa e conforme as normas para evitar a aplicação do Lucro Arbitrado, assegurando uma relação transparente e eficiente com o fisco.