A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma categoria específica de empresas estabelecida pela legislação brasileira para beneficiar empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Essas empresas são regulamentadas pela Lei Complementar nº 139/2011, que visa promover condições mais favoráveis para o desenvolvimento desses negócios no país. Uma das principais características das EPPs é o tratamento tributário simplificado, possibilitando a opção pelo Simples Nacional, um regime que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão fiscal. Além disso, as EPPs são dispensadas da obrigatoriedade de contratar Jovem Aprendiz, o que reduz custos administrativos para essas empresas. Outro benefício significativo é a participação facilitada em licitações públicas, onde as EPPs têm vantagens competitivas, como a reserva de cotas em certames específicos. Essas características fazem da classificação como EPP uma opção atrativa para pequenos empresários que buscam simplificação administrativa, redução de custos e maior competitividade no mercado brasileiro.