Enquadramento de Porte - EPP Empresa de pequeno porte

EPP – Estou crescendo mas ainda preciso de ajuda

As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$ 4,8 Milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP.

A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.

Cada uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação. Para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas.

Caso sua empresa não esteja enquadrada como ME e EPP e fature dentro dos limites previstos, basta regularizar a situação na Junta Comercial do seu Estado.

Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um Contador.




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