Enquadramento de Porte - MEI Microempreendedor Individual

MEI – Uma excelente escolha para iniciar

Esta é a sigla para 0 Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria.

Essa é uma excelente forma de iniciar um negócio, enfrentar pouca burocracia inicial, e ganhar tempo para crescer e se organizar, pois a vida de empresário é difícil.

O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, sendo que esse limite será de R$ 81 Mil em 2018. Esse limite é proporcional ao número de meses de atividade, portanto se você abrir, por exemplo, a empresa no meio do ano, o limite será de apenas R$ 30 mil.

O empresário que adotar o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria.

Abertura

A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários.

Um pergunta comum é: “Quanto de imposto se paga no MEI?” Como medida de redução da burocracia, o MEI paga uma Guia de Valor Fixo Mensal, sendo:

  • MEI de Comércio: R$ 47,85,
  • MEI de Serviço: R$ 51,85 e,
  • MEI de Comércio e Serviço na mesma empresa paga o valor de: R$ 52,85.

O MEI é uma excelente forma de iniciar a sua empresa se o faturamento for inferior ao limite.

Além diss,o é importante mencionar que o MEI é um Empresário Individual (EI), portanto, quando ele desenquadra desta classificação e passa a ser um ME ele continua com o Tipo Jurídico EI.




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