Enquadramento de Porte - ME Microempresa

Uma microempresa é um pequeno empreendimento focado no lucro, com um faturamento anual limitado a até R$ 360 mil. Estas empresas desempenham um papel crucial na economia local devido à sua estrutura organizacional simplificada e operações em escala reduzida. Ademais, contribuem significativamente para o emprego e a inovação em diversos setores, oferecendo uma ampla gama de produtos e serviços.

A formalização de uma microempresa deve ser realizada na Junta Comercial, onde uma das principais vantagens é a possibilidade de aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado. No entanto, é fundamental realizar um Planejamento Tributário adequado, pois para algumas microempresas pode ser vantajoso optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, dependendo das características da empresa e da atividade exercida.

A legislação brasileira determina o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com base exclusivamente no faturamento anual, sem considerar o número de funcionários ou o capital social. Somente MEs e EPPs têm a opção de escolher o Simples Nacional como regime tributário, mas também podem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real conforme suas necessidades e estratégias financeiras.



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