Enquadramento de Porte - ME Microempresa

ME – Benefícios para crescer e aparecer

ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil.

Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial. O primeiro benefício e o mais visível é poder optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional. Mas é importante fazer o Planejamento Tributário, pois pode ser que no Lucro Real ou Lucro Presumido a empresa, mesmo sendo ME, pague menos impostos.

A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa.

Nesse sentido, apesar de em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP. Essa é uma dúvida muito comum, inclusive.

Somente como reforço, os únicos tipos de empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são as MEs e EPPs. Mas uma ME EPP pode escolher Lucro Presumido ou Real.




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