O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado aplicável a empresas com receita anual de até R$ 78 milhões, exceto as de atividades específicas como bancos, arrendamento mercantil e seguradoras. Neste regime, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) são calculados com base em uma margem de lucro pré-fixada pela legislação.
Essa abordagem simplifica a apuração dos impostos, pois mesmo que a empresa tenha lucro superior à margem presumida (8% para comércio e indústria, 32% para serviços), a tributação incide apenas sobre essa margem. No entanto, se a margem efetiva for menor que a presumida, os impostos são calculados sobre a margem fixada.
Além disso, as empresas no Lucro Presumido têm uma tributação cumulativa para PIS e COFINS, onde não há abatimento das compras. A alíquota combinada é de 3,65% sobre o faturamento.
Este regime pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro superiores às margens de presunção, baixos custos operacionais e poucos gastos com folha salarial. Contudo, é essencial avaliar se o Simples Nacional não oferece benefícios tributários superiores para o perfil da empresa.
É recomendável buscar orientação de um contador para escolher o regime tributário mais adequado, garantindo uma decisão informada e evitando recolhimentos desnecessários de impostos.