Enquadramentos Tributários - Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões, além de ser adotado por instituições financeiras e outras atividades específicas. Nele, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido contábil, ajustado conforme normas fiscais.

Uma característica importante do Lucro Real é a possibilidade de dedução de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, com alíquota de 9,25% sobre o faturamento. Isso permite que a empresa abata despesas como consumo de energia elétrica, reduzindo a base de cálculo desses tributos.

Empresas no Lucro Real devem realizar uma apuração periódica detalhada do lucro líquido, o que pode resultar em tributações variáveis conforme o desempenho financeiro da empresa. Em casos de prejuízo fiscal, não há impostos a serem pagos, embora seja necessário cumprir com as obrigações contábeis e fiscais exigidas.

Porém, o Lucro Real implica em custos adicionais operacionais, pois exige um controle contábil rigoroso e o cumprimento de mais obrigações junto ao fisco. Este regime é mais vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas, elevados custos operacionais como aluguéis e matéria-prima, e que se beneficiam dos créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo.

Portanto, empresas que operam com grandes volumes de despesas dedutíveis e que buscam uma tributação alinhada com sua realidade contábil frequentemente optam pelo Lucro Real.




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