Enquadramentos Tributários - Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Empresas que adotam o Lucro Real devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo, ou seja, só visualiza o lucro líquido da empresa, paga-se apenas por aquilo que foi conquistado como lucro e quanto maior for o valor das despesas, o pagamento do PIS e Cofins acaba sendo menor.

Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.

A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.

O Lucro Real normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, tais como, grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro. Normalmente o perfil destas empresas é:

  • Margens de lucro baixa ou prejuízo;
  • Custos de operação alto com alugueis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.



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