Enquadramentos Tributários - Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Sob este regime, todos os tributos federais, estaduais e municipais são consolidados em uma única guia de recolhimento chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os tributos incluídos são IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ISS e ICMS.

Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional. Além da simplificação no pagamento dos tributos, o regime oferece benefícios como tratamento tributário diferenciado e facilidades administrativas, como a dispensa da escrituração fiscal digital para algumas empresas.

Empresas que ultrapassam o limite de receita bruta estabelecido ou que não se enquadram em certas atividades específicas não podem aderir ao Simples Nacional. Nesses casos, precisam escolher entre os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, que são mais complexos e requerem uma contabilidade mais detalhada.

A tributação no Simples Nacional varia de acordo com a atividade econômica da empresa e o anexo de enquadramento, que define as faixas de alíquotas aplicáveis, variando de 4,5% a 16,93%. Por isso, é fundamental contar com o suporte de um contador especializado para compreender melhor as regras e obrigações tributárias do regime.





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