O Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas.
Ele reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o Cofins, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
Podem adotar esse sistema empresas com Receita Bruta de até R$ 4,8 milhões. Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas enquadradas como ME ou EPP possuem outros benefícios como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz, sendo este último facultativo.
A tributação é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, são 6 anexos que possuem alíquotas de 4,5% à 16,93%, por isso ter um contador pode ser muito importante na abertura e entendimento da tributação.
Se sua empresa possui receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, ela não poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Você precisará, então, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Não é regra, mas normalmente o Simples Nacional possui favorabilidade para as empresas de comércio com venda direta ao consumidor.
O atividade de comércio atacadista ou a indústria no Simples Nacional normalmente é prejudicada pela transferência limitada de crédito de imposto. Abaixo segue um perfil de empresa com vantagens nos Simples Nacional:
- Empresas com margens de lucros médias e altas;
- Com custos operacionais baixos;
- Ter uma boa participação das despesas com folha salarial;
- Transacionar mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS
- Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária
- Seus consumidores serem clientes finais.