A legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, e vem oferecendo cada vez mais ótimas possibilidades para a formalização de negócios e incentivos para os empreendedores.
Para os gestores que querem lançar novas ideias no mercado, empresariado e profissionais de contabilidade, é essencial entender as diferenças entre cada enquadramento empresarial.
Isso porque há vantagens e regras bem diferentes para cada tipo de pessoa jurídica, e só será possível aproveitá-las ao máximo à partir da adequada compreensão das características e da ideia por trás de cada espécie empresarial.
A primeira coisa que precisa ficar claro ao empreendedor é que cada empresa tem um conjunto de escolhas, é necessário escolher um:
1 - Tipo Societário, ou seja:
2 - Enquadramento de Porte, ou seja:
3 - Enquadramentos Tributários, ou seja:
Desde a publicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que criou o Simples Nacional, temos os Enquadramentos de Porte. Eles classificam as micros e pequenas empresas para poder beneficiar os empreendedores. Por isso é comum confundir o ME e EPP com o Simples Nacional, pois essa classificação permite escolher o enquadramento, mas é possível ser ME e EPP e optar pelo Lucro Presumido, por exemplo.
Já os Tipos Societários ou Natureza Jurídica determinam como é organizada a Empresa em torno de seus sócios e a responsabilidades deles com o Negócio. Neste ponto temos o EI, EIRELI, LTDA e S.A. (que são os mais comuns).
Destas siglas todas, a única que você escolhe direto todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual).