Enquadramentos da Empresa - Introdução

A legislação empresarial do país tem evoluído significativamente, proporcionando diversas oportunidades para a formalização de negócios e incentivando empreendedores. Para gestores, empresários e contadores que desejam introduzir novas ideias no mercado, é crucial compreender as distinções entre os diferentes tipos de enquadramento empresarial. Cada forma jurídica oferece vantagens e regras distintas, e só é possível aproveitá-las ao máximo com um entendimento aprofundado das características e dos propósitos de cada tipo de empresa.


É fundamental para o empreendedor compreender que cada empresa enfrenta uma série de escolhas significativas, que incluem:


1. Escolha do Tipo Societário:
1.1 - MEI (Microempreendedor Individual)
1.2 - EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
1.3 - LTDA (Sociedade Limitada)
1.4 - S.A (Sociedade Anônima)


2. Enquadramento de Porte:
2.1 - MEI (Microempresa Individual)
2.2 - ME (Microempresa)
2.3 - EPP (Empresa de Pequeno Porte)


3. Opções de Regimes Tributários:
3.1 - Simples Nacional
3.2 - Lucro Presumido
3.3 - Lucro Real


Desde a criação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que introduziu o Simples Nacional, temos os Enquadramentos de Porte. Esses enquadramentos classificam as micro e pequenas empresas para beneficiar os empreendedores. É comum confundir o ME e EPP com o Simples Nacional, pois essa classificação permite escolher o regime tributário, mas é possível ser ME ou EPP e optar pelo Lucro Presumido, por exemplo.


Já os Tipos Societários ou Natureza Jurídica determinam a estrutura da empresa em relação aos seus sócios e suas responsabilidades no negócio. Neste contexto, temos o EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), LTDA (Sociedade Limitada) e S.A. (Sociedade Anônima), que são os mais comuns.


Entre essas categorias, a única em que se escolhe diretamente todas as opções é o MEI (Microempreendedor Individual), pois ele define o porte, determina o regime tributário e só pode ser registrado como Empresário Individual.




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