O Empresário Individual (EI) se distingue por não ter sócios. Antes da criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), era a única opção para empreender sem formar uma sociedade empresarial.
Neste tipo societário, uma pessoa física é o único titular da empresa e responde ilimitadamente pelas dívidas do negócio, o que significa que seu patrimônio pessoal se mistura com o da empresa. Em caso de dívidas não pagas pela empresa, os bens pessoais do empresário podem ser usados para saldar as dívidas.
O empresário individual pode optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, desde que sua atividade não esteja relacionada à prestação de serviços de mão de obra de forma subordinada ou temporária, para evitar o risco de ser considerado uma prática de "pejotização".