A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário que permite que uma única pessoa física seja titular da empresa. A principal vantagem da EIRELI é a responsabilidade limitada do empresário, onde sua responsabilidade fica restrita ao valor do capital social da empresa.
Um dos principais desafios para abrir uma EIRELI é a exigência de um capital social mínimo, equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente. Esse capital deve ser integralizado no momento da constituição da empresa e serve como garantia para cobrir possíveis dívidas
A EIRELI pode se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), além de poder optar pelo Simples Nacional ou outros regimes tributários disponíveis. Assim como uma sociedade limitada (LTDA), a EIRELI possui um Contrato Social e pode adotar uma Razão Social que não reflita necessariamente o nome do proprietário.
É importante destacar que, para manter as vantagens do tipo societário EIRELI, é fundamental que o empresário cumpra todas as exigências legais, incluindo a integralização do capital social necessário. Caso contrário, em caso de problemas financeiros e não cumprimento dessa regra, o empresário pode ter a descaracterização do tipo societário, o que fará com que ele responda com seus bens pessoais, invalidando a escolha inicial pelo regime de EIRELI.