Como dar baixa na inscrição estadual?

A baixa na inscrição estadual geralmente está relacionada com o encerramento das atividades.

Mas ela pode ocorrer por ofício, ou seja, realizada pelo órgão estadual sem direito à contestação do contribuinte.

Em linhas gerais, isso ocorre quando a empresa deixa de apresentar reiteradamente declarações obrigatórias relacionadas ao ICMS.

Ou quando não realiza o pagamento de guias também relativas ao imposto.

É importante verificar qual o procedimento de baixa na inscrição estadual em seu estado.

Pois não há uma forma padronizada de dar seguimento à solicitação em todo o país.

É provável, no entanto, que os passos exigidos do MEI sejam os mesmos solicitados às demais empresas.

Já que para a emissão de nota fiscal e registro de inscrição estadual há equiparação a elas.

A diferença é que o microempreendedor individual realiza a baixa da empresa no Portal do Empreendedor, mesmo canal onde realiza a sua formalização.

E ele precisa cumprir primeiro essa etapa antes de encerrar sua inscrição estadual.

Feito esse esclarecimento, vamos agora falar de forma geral como os empreendedores precisam encaminhar a baixa na inscrição estadual.


1º passo para a baixa na inscrição estadual

O primeiro passo deve ser procurar o órgão estadual competente e apresentar uma série de documentos.

Isso deve ocorrer, em média, em até 30 dias do fim das atividades.

Em alguns estados, como São Paulo, há a opção de envio da documentação por via postal ou entrega presencial.

Em outros, é obrigatório o comparecimento à sede da Secretaria da Fazenda, à Receita Estadual ou a uma delegacia regional do órgão.

O primeiro documento que a ser entregue é uma espécie de formulário preenchido com a solicitação.

No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, ele atende pelo nome de Pedido de Baixa de Inscrição (PBI).

E tem seu modelo disponível para impressão no site da Secretaria de Estado da Fazenda.

Ainda no Rio, assim como em outros estados, é necessário pagar o documento de arrecadação relativo ao serviço,

antes de apresentar-se pessoalmente para dar andamento à solicitação.


Entre os documentos que o empreendedor pode ser chamado a apresentar, estão:

o contrato social, ato constitutivo ou o CCMEI (no caso do MEI).

Documentos pessoais de identidade e CPF, comprovante de pagamento da taxa, livros e documentos fiscais utilizados e também em branco, para inutilização.

Tão logo o pedido é protocolado, é suspenso o cadastro do contribuinte no ICMS.

Ele recebe um número de protocolo e, dentro de 15 dias, em média, o processo administrativo deve estar concluído.

Se aceito, a data da solicitação será considerada como a de baixa da inscrição estadual.

É obrigatório o fornecimento de uma Certidão de Baixa de Inscrição, pois esse documento comprova o processo.

No entanto, se houver débitos pendentes da empresa, essa certidão não a exime da responsabilidade de colocar as contas em dia.

Fique ligado, pois o documento tão somente atesta que o estabelecimento não é mais contribuinte do ICMS no estado.

A partir da concessão da baixa, a empresa não pode mais emitir notas fiscais.

E, por consequência, não está mais apta a vender, comprar, importar ou exportar qualquer mercadoria.




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