A inscrição estadual de um microempreendedor individual não se diferencia em termos de procedimentos daquilo que é exigido das demais empresas.
A verdade é que o caminho e o método mudam conforme o estado, mas em geral é possível encaminhar todo o processo de forma online, pela internet.
Em primeiro lugar, é importante não confundir com o cadastro na Junta Comercial do Estado, o qual gera o chamado NIRE.
Que é o Número de Identificação do Registro de Empresas.
No caso do MEI, esse é um código gerado automaticamente a partir de sua formalização no Portal do Empreendedor, onde obtém também o CNPJ e o alvará provisório.
Caso deseje emitir nota fiscal de produtos, então, ele deve primeiro tratar de realizar o seu cadastro como contribuinte do ICMS.
Que em outras palavras dá origem ao seu número de inscrição estadual.
Documentos necessários
Segundo divulga o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), são alguns os documentos exigidos do MEI para esse procedimento:
- RG (carteira de identidade)
- CPF
- Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI
- Comprovantes de endereço da empresa e da residência (podem ser os mesmos)
- Alvará de funcionamento.
O passo a passo para gerar a inscrição estadual muda em cada órgão responsável por esse registro.
Assim, a dica é conversar com seu contador, visitar o site da autoridade estadual e se informar sobre como realizar o processo.
Dicas para você dar o primeiro passo junto aos órgãos competentes em seu estado:
São Paulo: deve ser realizado registro no site do Cadastro de Contribuintes de ICMS (Cadesp).
É exigida a identificação do contribuinte ou o acesso via certificado digital e-CNPJ.
Rio de Janeiro: é preciso preencher o Docad Eletrônico, o documento de cadastro do ICMS.
O procedimento depende do download de um programa gerador.
Rio Grande do Sul: o cadastramento ocorre em área segura do portal e-CAC, do Centro de Atendimento ao Contribuinte.
O acesso pode se dar via login e senha ou certificado digital.
Paraná: a inscrição estadual é realizada de forma online desde 2004, através do chamado Cadastro Eletrônico.
Mas o procedimento deve ser feito pelo contador da empresa.
Minas Gerais: a Secretaria da Fazenda indica o uso do Cadastro Nacional Sincronizado, com a coleta de documentos ocorrendo na Junta Comercial do Estado.
Goiás: o procedimento deve ser realizado através do CCE, o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás.
Com documentos encaminhados pelo MEI à Delegacia Regional de Fiscalização.
Pernambuco: a Secretaria da Fazenda informa que o cadastro de inscrições estaduais deve ser feito na Junta Comercial de Pernambuco, a partir do Integrador Estadual.
Amazonas: o estado da Região Norte utiliza o CAD-e, Cadastro Eletrônico do Contribuinte do ICMS. O procedimento é realizado de forma online.
Perceba pelos exemplos apresentados que os canais abertos para o cadastro variam um pouco no nome.
Mas são bastante parecidos na maneira como foram propostos e também no funcionamento.
Se o seu estado não aparece na lista, consulta a Secretaria da Fazenda para verificar qual é o procedimento para realizar o cadastro da inscrição estadual como MEI.