O número de inscrição estadual de uma empresa não é apenas mais um código relacionado a ela para ser arquivado e nunca mais utilizado.
Ao contrário, ele aparece em uma série de situações importantes.
Veja quando e onde é obrigatório informar sua sequência numérica cadastrada como contribuinte do ICMS:
- Em notas fiscais e outros documentos emitidos pelo contribuinte com natureza econômico-fiscal
- Nas duplicatas
- Em cupons fiscais emitidos por emissores próprios, terminais de ponto de venda e máquinas registradoras
- Nas embalagens, rótulos e etiquetas para armazenamento de mercadorias
- Em demonstrações contábeis, como livros fiscais
- Também no balanco patrimonial e na DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício)
- Em inventários de mercadorias
- Em manifestos de carga expedidos por transportadoras
- Na comunicação do contribuinte com órgãos públicos em qualquer documento.
Além desses documentos relacionados, qualquer outro emitido pela empresa, de natureza fiscal ou não, deve trazer o seu número de inscrição estadual.
Ainda que não se destine ao recolhimento de impostos, o código é único e serve para identificação do estabelecimento.