Onde o número de inscrição estadual deve aparecer?

O número de inscrição estadual de uma empresa não é apenas mais um código relacionado a ela para ser arquivado e nunca mais utilizado.

Ao contrário, ele aparece em uma série de situações importantes.

Veja quando e onde é obrigatório informar sua sequência numérica cadastrada como contribuinte do ICMS:

  • Em notas fiscais e outros documentos emitidos pelo contribuinte com natureza econômico-fiscal
  • Nas duplicatas
  • Em cupons fiscais emitidos por emissores próprios, terminais de ponto de venda e máquinas registradoras
  • Nas embalagens, rótulos e etiquetas para armazenamento de mercadorias
  • Em demonstrações contábeis, como livros fiscais
  • Também no balanco patrimonial e na DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício)
  • Em inventários de mercadorias
  • Em manifestos de carga expedidos por transportadoras
  • Na comunicação do contribuinte com órgãos públicos em qualquer documento.

Além desses documentos relacionados, qualquer outro emitido pela empresa, de natureza fiscal ou não, deve trazer o seu número de inscrição estadual.

Ainda que não se destine ao recolhimento de impostos, o código é único e serve para identificação do estabelecimento.




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