Benefícios do Manifesto e Monitoramento

Monitoramento de Notas Fiscais


Um monitoramento bem-feito das notas fiscais eletrônicas é muito positivo para a empresa. Destacamos abaixo alguns desses benefícios.

Controle do processo comercial

Graças à tecnologia por trás da nota fiscal eletrônica, o empresário é capaz de conhecer todo o processo da operação comercial. Isso porque o andamento das operações fica registrado nas secretarias da fazenda por meio dos sistemas autorizadores. 

Recuperação das informações

As empresas elaboram o relatório financeiro com base nos registros da hora da venda. Se a empresa aderir ao sistema de nota fiscal eletrônica, terá tudo isso armazenado de forma virtual e poderá acessar a informação rapidamente.

Além disso, o acompanhamento das notas fiscais permite manter um controle maior sobre a sua empresa e detectar se todos os tributos e impostos estão sendo pagos corretamente.

Se for detectado qualquer problema, você pode corrigi-lo antes de ser detectado por algum órgão de receita governamental. No IntegraNF-e você pode monitorar as notas emitidas contra a sua empresa e se a NF-e não for reconhecida ou estive com erro, você pode manifestar esta NF-e e impedir uma suposta fraude ou até mesmo impedir erros no cálculo de impostos.

Automatização das consultas

A chegada das notas fiscais eletrônicas permitiu automatizar os serviços de consultas de disponibilidades. Em vez de fazer as consultas manualmente nos sistemas das secretarias da fazenda, o IntegraNF-e disponibiliza as notas monitoradas de maneira rápida e fácil.

Na prática, significa mais agilidade e menos gasto com pessoal. Afinal, o IntegraNF-e e deixou a burocracia mais fácil de superar e agilizou os processos financeiro e comercial.


Manifestar uma nota fiscal

A nota fiscal é um documento que registra uma operação comercial entre as duas partes. Mas e se você recebeu uma nota referente a uma operação que não foi concretizada ou que você desconhece?

Você deve fazer a MANIFESTAÇÃO de destinatário eletrônica.

A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica emite visando informar ao fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços prescritos na referida NF-e. Desta forma o destinatário tem um mecanismo de autenticação para notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando que o mesmo avise ao fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.

Vantagens de manifestar

Já pensou se alguém utiliza o seu CNPJ e inscrição estadual indevidamente, em uma operação comercial que não tem relação alguma com a sua empresa? Poderia ser o início de uma grande dor de cabeça. A primeira utilidade do instrumento de manifestação de destinatário é, portanto, a possibilidade de identificar se o uso foi indevido ou não.

Já para a empresa que emitiu a nota, a manifestação dá a segurança jurídica para comprovar um possível crédito junto ao cliente ou, então, como comprovação formal do vínculo comercial. Com o registro do evento, fica dispensada a necessidade de assinatura no canhoto do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da fatura comercial.

São benefícios da Manifestação do Destinatário:

  • Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido da sua identificação;
  • Assegurar e resguardar o destinatário em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas;
  • Possibilidade de download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e Eventos vinculados a essa;
  • Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
  • Registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Há regras para a Manifestação?

  • A emissão de manifestações é opcional, salvo em alguns casos específicos, onde é exigido a manifestação. Sobre esses prazos e obrigações, veja o artigo: CONSULTE os prazos de manifestação da NF-e;
  • Após emitida um MDe tipo Ciência da emissão, a emissão de um dos outros três tipos de manifestações se faz obrigatória para o destinatário, sob pena de multa aplicada pelo fisco.
  • O prazo para a emissão de uma manifestação definitiva após a emissão de um MDe tipo Ciência da Operação normalmente é de 30 dias, podendo ser mais ou menos dependendo da legislação aplicável à localidade.
  • Quando um MDe tipo Operação não Realizada é emitido, o emitente da NF-e deve se justificar ao fisco sobre o porquê da emissão desta nota contra o CNPJ destinatário;
  • Quando um MDe tipo Desconhecimento da Operação é emitido, fica a critério do emitente justificar ou não a emissão da Manifestação.

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