Simples Nacional

O Simples Nacional pode ser definido como um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. É aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, segundo a Lei 9.317/1996 que instituiu o sistema.

As tabelas de valores são atualizadas anualmente via Lei Complementar. Há duas grandes vantagens proporcionadas pelo Simples: as alíquotas tendem a ser menores e uma gestão de agenda tributária mais simplificada, conforme diz o próprio nome.

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No Simples, incide apenas uma alíquota de tributação única sobre a receita bruta, que varia de acordo com a atividade e o valor médio semestral do faturamento acumulado. Com alíquotas entre 4% e 11,61%, essa tributação única engloba o IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.

Em alguns dos tributos mencionados, há exceções, uma vez que o recolhimento se realiza de forma distinta conforme a atividade. No IRPJ, por exemplo, a exceção está no recolhimento sobre ganhos de capital. Já no INSS, no caso do INSS, só está inclusa a parte devida pela empresa e não a parte relativa aos empregados.

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