Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, criado no Brasil para micro e pequenas empresas. Ele permite o pagamento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, de forma simplificada e com alíquotas reduzidas, conforme o faturamento anual da empresa.

As empresas que podem optar pelo Simples Nacional devem ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Esse regime simplificado engloba impostos como o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP).

O Simples Nacional beneficia as micro e pequenas empresas ao simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a carga tributária em comparação com outros regimes, facilitar a gestão financeira e aumentar a competitividade no mercado.


Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que:

a) Possuem faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano-calendário anterior;

b) Possuem um sócio com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões;

c) Têm um sócio que seja sócio em outras empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que a soma dos faturamentos de todas as empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões;

d) Têm pessoa jurídica (CNPJ) como sócia;
Participam como sócias em outras sociedades;

e) Estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

f) Possuem filial ou representante de empresa com sede no exterior;

g) São cooperativas (exceto as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, OSCIPs, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos;

h) Resultaram ou remanescem de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que ocorreu em um dos 5 anos-calendário anteriores.




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