Série e número da NF-e

A série da NF-e auxilia no controle das emissões de notas e identificação do tipo de emissãoÉ uma das partes obrigatórias para a emissão fiscal, e segue um padrão definido pela Secretaria da Fazenda. A numeração sequencial segue normas e padrões pré-estabelecidos e é de extrema importância que os contribuintes estejam por dentro delas.

O que é a série da NFe?

A série da NF-e é um número sequencial que define a numeração da nota e no caso de empresas que utilizam mais de uma série facilita a identificação do grupo de notas a que pertence tal série.

Dessa forma a série da nota serve para controle das emissões e identificação do modo de emissão.

Quando instituída a NF-e por meio do Ajuste SINIEF 07/05 só era permitida a utilização de uma série por vez sendo iniciada pela de número 1.

Depois, com o Ajuste SINIEF 08/09 abriu-se a possibilidade de números de séries distintos ao mesmo tempo para a emissão.

A numeração de série da NF-e deve ser sequencial e crescente para que se tenha um controle eficaz das emissões.


Como funciona a numeração da série?

Como já sabemos a NF-e é um novo modelo da nota fiscal, o modelo 55 que substitui os antigos modelos “1, 1A e 4”. Por se tratar de um novo modelo então a série da NF-e deve ser iniciada pelo numero 1, ou seja, por uma série nova. A série tem uma numeração que vai de 1 até 999.999.999 e caso seja alcançado o limite ela deverá ser reiniciada. 

A numeração da nota por sua vez pode ir de 000.001 a 999.999 e quando atingido tal quantidade deverá ser iniciado uma nova série. Dessa forma a numeração da série abarca nove números, seguindo a seguinte estrutura: modelo da nota, série e depois a numeração da mesma.

Exemplo:

Uma nota é emitida com a seguinte numeração: 551000125

O modelo da nota 55

A série é 1  

O número da nota é  000125

Perceba que a numeração final da nota segue um padrão de nove dígitos, isso significa que só é possível a inserção de um número de série. Entretanto, a série pode chegar a 999.999.999 e não seria possível inserir esse número na nota. Para isso, foi criada a chamada série virtual, onde um único número substitui e especifica a série na nota.


A Série Virtual

A Secretaria da Fazenda especificou que a série da nota pode ir de 1 até 999 para a série virtual e apresentação da numeração. As séries de 890 a 899 são de uso exclusivo para a emissão de NF-e Avulsa, caso seja permitida pela SEFAZ do estado. E a numeração 900 à 999 é exclusiva para emissões em contingência realizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN.

 Para que esse padrão seja seguido, foi criado a série virtual onde um único número substitui o número de série real com dois dígitos ou mais na nota. Esse padrão é para autorização da NF-e, contudo no XML e DANFE da nota aparecerá o numero real da série.


Como utilizar dois números de séries ou alterar o número de série?

Foi dada a permissão a partir do Ajuste SINIEF 08/09 para a utilização de dois números de séries distintos paralelamente. Ou seja, é possível um número de série para cada tipo de operação, por exemplo, série 1 para notas de entrada e série 2 para notas de saídas.

O contribuinte que for utilizar mais de um número de série para distinguir as operações precisa informar o posto fiscal. Além disso é solicitado que se relate no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, a utilização dos números de séries para fins de fiscalização.

Feito isso, basta alterar a série no seu sistema de emissão de NF-e e utilizar conforme definido anteriormente junto ao contador.




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