CNPJ/CPF do emitente com série incompatível

Conforme as regras da SEFAZ para emissão de notas, o uso da série da nota é delimitado conforme o tipo de cadastro, sendo:

  •  1 a 889 destinada à Pessoa Jurídica (CNPJ);
  •  890 a 899 são de uso exclusivo para emissão por pessoas físicas via sistema privado;
  •  900 a 999 de uso exclusivo para emissões avulsas por pessoa física via SEFAZ.



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